Estudantes: Segundo a Medida Provisória 2208/2001, "a qualificação da situação jurídica de estudante em estabelecimentos de diversão, eventos culturais, e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido por estabelecimentos de ensino ou pela respectiva associação ou agremiação estudantil.
Deste modo, identificação de estudantes emitida por EMPRESAS PRIVADAS ou entidades estudantis em convênio ou em favor de EMPRESAS PRIVADAS não se presta à comprovação da situação de estudante, e assim poderá requerer comprovação adicional (comprovante de matrícula ou boleto de mensalidade)".
Seniores e crianças, apresente o seu documento pessoal em nossa bilheteria.
Informativo aos estudantes:
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